PNC - Plano Nacional de Cultura

PNC - Plano Nacional de Cultura

O PNC em vigor foi instituído pela Lei 12.343, de 02 de dezembro de 2010. É composto de um conjunto de diretrizes, estratégias e ações que nortearão as políticas culturais pelo prazo de 10 anos. Foi resultado da sistematização de propostas elaboradas e pactuadas entre Estado e sociedade, por meio da realização de pesquisas e estudos e de debates e encontros participativos como as Conferências Nacionais de Cultura, Câmaras Setoriais, Fóruns e Seminários. Todos estes momentos geraram um conjunto de elementos que nortearam o executivo e o legislativo federais na construção do documento final.

É um documento transversal e multissetorial, baseado no entendimento de cultura como expressão simbólica, cidadania e potencial econômico e na articulação entre os entes federativos e a participação social. Está dividido em 5 capítulos, com as seguintes temáticas: 1) Papel do Estado; 2) Diversidade artística e cultural; 3) Acesso à cultura; 4) Desenvolvimento socioeconômico sustentável; e 5) Participação social.

Objetivos do Plano Nacional de Cultura:

O PNC visa ao fortalecimento institucional e à definição de políticas públicas que assegurem o direito constitucional à cultura, a proteção e a promoção do patrimônio e da diversidade étnica, artística e cultural, a ampliação do acesso à produção e a fruição da cultura em todo o território, a inserção da cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico, o estabelecimento de um sistema público e participativo de gestão, bem como o acompanhamento e a avaliação das políticas culturais.

São objetivos do Plano Nacional de Cultura:

I – reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;

II – proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;

III – valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

IV – promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;

V – universalizar o acesso à arte e à cultura;

VI – estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;

VII – estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

VIII – estimular a sustentabilidade socioambiental;

IX – desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;

X – reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

XI – qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;

XII – profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

XIII – descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;

XIV – consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;

XV – ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;

XVI – articular e integrar sistemas de gestão cultural.

Acesse aqui o PNC (Lei nº 12.343/10)

Implementação do PNC:

A Lei que institui o Plano define que deverão ser elaboradas as metas para consecução das estratégias e ações previstas para serem executadas neste período de 10 anos de vigência do Plano. Periodicamente, o PNC deverá ser avaliado, a partir da análise e acompanhamento da evolução dessas metas, devendo ser subsidiado pelo Sistema Nacional de Indicadores e Informações Culturais (SNIIC).

O processo de elaboração das metas do PNC está sendo realizado com ampla participação do Conselho Nacional de Políticas Culturais, que contribuirá em diversos momentos do processo. Primeiro, auxiliando na construção da metodologia de elaboração das metas. A partir de então a metodologia será aplicada pelas secretarias e vinculadas do Ministério da Cultura às estratégias e ações do PNC, gerando uma primeira versão das metas, que será objeto de consultas, durante os meses de agosto e setembro, ao CNPC, aos colegiados setoriais e aos delegados da II Conferência Nacional de Cultura e Conferências Setoriais.

Após este processo de consultas será produzida uma nova versão que será validada pelo CNPC. A publicação das metas do PNC será feita em dezembro de 2011.